21 Mar 2019 11:24
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<p>O Ministério Público do Maranhão denunciou criminalmente a responsável pela escola Dom Bosco, no município de Imperatriz, por invalidar, 'de modo arbitrária', a matrícula de uma aluna de sete anos de idade com paralisia cerebral. Segundo a acusação, Maria Carmem Colombi também 'constrangeu' a mãe da criancinha. A denúncia é subscrita pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça em Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro de Sousa Júnior. O caso aconteceu em dezembro de 2013, quando a mãe da menina tentou matricular a filha em imensas escolas em Imperatriz no entanto não teve êxito em nenhuma das organizações de ensino.</p>
<p>Pela época, a mãe procurou o Ministério Público do Maranhão pra relatar a recusa das organizações em aceitar a criancinha, contrariando a Lei 7.853/89, que criminaliza a recusa ou cancelamento de matrícula de pessoas com deficiência nas redes de ensino. http://modanet92.diowebhost.com/14546564/a-import-ncia-da-profissionaliza-o-pra-expans-o-de-mercado há uma mensagem de que a Dom Bosco promove 'educação aos olhos de Deus e dos homens'. De acordo com relatos da mãe da garota, confirmados pela investigação, a escola pediu que a garota passasse por uma avaliação com a profissional de psicologia da escola.</p>
<p>Após a avaliação, a mãe relata que insistiu algumas vezes pra adquirir regresso da universidade, no momento em que portanto 'disseram que ela teria que discursar pessoalmente com a diretora e coproprietária da instituição, Maria Carmem Colombi'. De acordo com a denúncia, no encontro, a diretora perguntou se a mãe teria condições de pagar as mensalidades cobradas na escola, correspondentes a quase o dobro dos alunos que não sofrem de nenhuma deficiência. O promotor de Justiça Joaquim Júnior salienta que a Constituição Federal veda a discriminação de qualquer natureza e reconhece que a igualdade é um justo fundamental da pessoa humana.</p>
<p>— A distinção à criança com deficiência em estabelecimentos educacionais é injusta e perversa, não podendo ser tolerada. O visite este site não pratica a inclusão não está preparado pra educar verdadeiramente. O Ministério Público pede a condenação de Maria Carmem Colombi por cancelamento de matrícula de criancinha por conta da deficiência.</p>
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<p>Ela está sujeita a uma pena de dois anos a 5 anos de reclusão. 1. Até esta data e horário, a sra. https://www.gov.uk/search?q=negocios desconhece cada denúncia contra si apresentada pelo MP lugar ao judiciário. 2. O acontecimento reportado aconteceu em dezembro de 2014. A genitora da jovem fez uma pre-matricula na instituição, todavia ocultou o dado a respeito do grau de deficiência da filha, porém tão só informou relacionar-se de cadeirante. 3. Acontece que a jovem em questão não é simplesmente cadeirante ou portadora de deficiência que não a impeça de frequentar uma escola de ensino usual. Ele na realidade é portadora de deficiência de tal grau que não a possibilita de frequentar uma faculdade como o Dom Bosco.</p>
<p>Ele tem de uma instituição de https://www.liveinternet.ru/users/willumsen_mcknight/blog#post445082550 . Ainda desta maneira a escola, na data da pre-matricula, solicitou da mãe que trouxesse um laudo médico a respeito da situação físico-psíquica da jovem, a encerramento de que os seus profissionais pudessem avaliar se a instituição de ensino estaria apta a recebê-la. A mãe não providenciou o que foi solicitado. 5. No curso do IP todos os profissionais que avaliaram a situação foram ouvidos, documentos foram anunciados, esclarecimentos foram feitos. 6. A jovem tentou matrícula em várias escolas da cidade, inclusive em uma em que trabalha com crianças deficientes. Todas elas negaram de pronto.</p>
<p>A única escola que se dignou a tentar receber a adolescente foi exatamente o Dom Bosco. 5.000,00 (5 mil reais). Significa contar que na visão do notável afiliado do MP, basta alguém destinar-se a uma delegacia, narrar o que bem perceber, segundo seus julgamentos e convicções próprios, que isto vira a "pura verdade".</p>
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